REGULAMENTO
Artigo
1º
(Definição,
Atividades e Finalidades)
a) O Agrupamento 170 do Corpo Nacional de Escutas – Sertã – promove,
de 19 a 25 de Agosto
de 2013, o seu ACAMPAMENTO DO CINQUENTENÁRIO, subordinado ao tema “50 anos, os
mesmos princípios, novos trilhos”.
b) O ACAMPAMENTO DO CINQUENTENÁRIO tem como finalidades, proporcionar
aos escuteiros
de diversos Agrupamentos convidados uma atividade de cariz
inter-regional, vocacionada
para a troca de experiências e para o intercâmbio entre Agrupamentos,
regendo-se pela
aplicação do método escutista, e no cumprimento da Promessa Escutista
como forma de
testemunhar o espírito de fraternidade, idealizado por BP.
c) O ACAMPAMENTO DO CINQUENTENÁRIO integra-se nas diversas atividades
levadas a cabo
pelo Agrupamento 170 no âmbito das Comemorações
dos “50 anos de Escutismo na Sertã
Artigo
2º
(Organização)
a)O ACAMPAMENTO DO CINQUENTENÁRIO realiza-se em Portela dos Bezerrins,
freguesia e
concelho da Sertã.
b)A organização e funcionamento do Acampamento obedecerão ao
Organograma da
atividade, a definir oportunamente.
c) O Acampamento será dividido em 5 Sub-campos: Campo dos Lobitos,
Campo dos
Exploradores, Campo dos Pioneiros, Campo dos Caminheiros e Campo dos
Serviços.
d) A entrada dos contingentes em campo, far-se-á entre as 9h00 e as
15h00 do dia 19 de
Agosto e a sua saída efetuar-se-á até às 13h00 do dia 25 de Agosto.
e) Os Dirigentes e os Candidatos a Dirigente (Noviços e Aspirantes a
Dirigente) que estiverem
inscritos para os Serviços, devem entrar em Campo até às 09h00 do dia
18 de Agosto e só
devem sair na tarde do dia 25 de Agosto, quando estiverem dispensados
pelos chefes dos
serviços.
Artigo
3º
(Condições
de Participação)
a) São potenciais participantes, todos os Escuteiros do Agrupamento170
e dos Agrupamentos
do C.N.E convidados e que estejam no ativo.
b) Poderão, ser admitidas as participações de Escuteiros do CNE ou da
AEP desde que
convidados.
c) O Acampamento é limitado a 350 Escuteiros sendo: 100 Lobitos, 100
Exploradores, 100
Pioneiros e 50 Caminheiros.
Artigo
4º
(Condições
de Inscrição)
a) Só serão aceites as inscrições efetuadas via Agrupamento e
devidamente visadas pelos
respetivos Chefes de Agrupamento.
b) Os contingentes serão organizados por secções, segundo o esquema adotado
pelo CNE:
I. Lobitos – 4 a 7 elementos por Bando, acompanhados obrigatoriamente
por 1
Dirigente/Bando ou 1 CD (Candidato a Dirigente) com CIP, desde que
este já preste serviço na
Secção, pelo menos desde o início do ano
escutista 2012-2013.
II. Exploradores – 4 a 8 elementos por Patrulha, acompanhados
obrigatoriamente por 1
Dirigente ou 1 CD (Candidato a Dirigente) com CIP, por cada duas
Patrulhas, desde que este
último já preste serviço na Secção, pelo menos desde o início do ano
escutista 2012-2013.
III. Pioneiros – 4 a 8 elementos por Equipa, acompanhados
obrigatoriamente por 1 Dirigente
por cada três Equipas. Na construção das Comunidades em campo, apenas
ficarão 2 Dirigentes
em cada Comunidade. Os restantes serão colocados nos Serviços, ficando
preferencialmente
no Campo dos Pioneiros.
IV. Caminheiros – 4 a 8 elementos por Tribo. Os Dirigentes que
pretendam inscrever-se como
Chefes de Clã, realizam a sua inscrição junto com o Clã. Na construção
dos Clãs em campo,
apenas ficarão 2 Dirigentes em cada Clã, escolhidos pela chefia do
Campo dos Caminheiros. Os
restantes serão colocados nos Serviços.
V. Serviços – Dirigentes e Candidatos a Dirigentes, que não se
inscrevam com as Secções.
c) Os Dirigentes inscritos com as Unidades serão responsáveis pelas mesmas
durante todo o
Acampamento.
d) Todos os Contingentes (Agrupamentos), terão um Dirigente
responsável (Chefe de
Contingente) que terá que vir referido na Ficha de Inscrição, que
responderá perante a Chefia
de Campo em todos as circunstâncias.
Artigo
5º
(Inscrições)
a) É estabelecido o seguinte calendário/prazo para as inscrições:
01 a 30 de Junho 2013
(Inscrições Provisórias)
Os Agrupamentos indicam, por escrito, o número de participantes,
distribuídos por Secção e
Serviços, procedendo ao pagamento de 15,00 €, por cada elemento
inscrito.
01de Julho a 10 de Agosto de 2013
(Inscrições Definitivas)
Os Agrupamentos procedem ao pagamento de 15,00 €, por cada elemento
inscrito nas
inscrições provisórias, ou 25,00 € se não fizeram
inscrição provisória.
Os Dirigentes inscritos exclusivamente para os Serviços que tenham
feito a inscrição
anteriormente, liquidarão 15,00 € ou 25,00 € se não fizeram inscrição
provisória.
b) A inscrição no ACAMPAMENTO DO CINQUENTENÁRIO, dará direito a participar
no
Acampamento, bem como às refeições (Pequeno Almoço, Almoço e Jantar)
compreendidas
entre o Jantar do dia 19 de Agosto e o Pequeno Almoço do dia 25 de
Agosto de 2013.
Artigo
6º
(Vida
em Campo)
a) As acividades de campo serão preparadas e asseguradas por equipas
previamente
definidas.
b) O Agrupamento 170 em colaboração com os Agrupamentos da Zona do
Pinhal, asseguram a
Chefia dos Campos das Secções.
c) Todos os Bandos, Patrulhas, Equipas e Tribos serão autónomos, em
termos de equipamento
de campo, assim como para a confeção das refeições (exceto Lobitos).
Todos os contingentes
deverão ser portadores dos estandartes dos Agrupamentos, que serão
hasteados nos mastros
próprios existentes no local da abertura e encerramento oficial.
d) No que se refere ao uso de uniforme, fica assim determinado:
I. Na Abertura e Encerramento Oficiais, e Eucaristia – Uniforme com
camisa.
II. Em todas as atividades que se desenrolem em zonas urbanas –
Uniforme com a T-shirt
oficial da Secção.
III. Nas restantes atividades e em campo, poderá ser utilizada
T-shirt com motivos escutistas.
Artigo
7º
(Visitas
e Saídas do Campo)
a) Não são permitidas visitas ao Acampamento, exceto dia 24 de
Agosto, a partir das 16 horas.
b) Apenas serão autorizadas, as saídas de campo não urgentes, visadas
conjuntamente pelo
Chefe de Contingente e pelo Chefe do Campo da Secção.
c) Nas situações de emergência e na impossibilidade de obtenção do
visto da estrutura
hierárquica, referida na alínea b) deste artigo, as autorizações de
saída de campo serão da
responsabilidade da equipa de segurança em serviço, que posteriormente
dará conta da
ocorrência e conhecimento às chefias envolvidas.
d) A saída das Unidades no final do Acampamento, só se fará após
proceder à total
desmontagem do seu Campo, à arrumação das
madeiras e outros materiais nos locais
apropriados e indicados pela Organização e à limpeza da
área. No final destas tarefas, o Chefe
do Campo da Secção assinará um documento que permitirá a
saída do local do Acampamento.
Artigo 8º
(Disposições Finais)
a) Todas as questões, em matéria disciplinar, serão
resolvidas segundo o Método Escutista,
cabendo a sua resolução, em última instância, ao Chefe de
Campo do ACAMPAMENTO DO
CINQUENTENÁRIO.
b) Deve-se entender no presente regulamento, no que se
refere às denominações do CNE.
c) O Acampamento do Cinquentenário será promovido e
divulgado, no site
http://agrupamento170.wix.com/agr170 , onde estará toda a documentação e informação.
d) As situações omissas neste Regulamento serão resolvidas
por decisão da Chefia do
Acampamento, no âmbito do estabelecido pelo Regulamento
Geral do CNE.
Sertã, 30 de Maio de 2013
A Chefia de Campo